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Cidadania Italiana

O que é?

A cidadania italiana é regulamentada pela lei número 91 de 15 de fevereiro de 1992, não sendo, todavia, enunciada de forma direta na Constituição italiana.

O princípio básico da nacionalidade italiana é o jures sanguinis, ou seja, é cidadão italiano o indivíduo descendente de pai italiano ou mãe italiana. Não há limite de gerações, mas existem alguns requisitos que acabam limitando o acesso ao reconhecimento formal da cidadania para uma parte dos descendentes de italianos. É o caso, por exemplo, dos cidadãos estrangeiros (não italianos) que descendem de cidadã italiana (via feminina) que nasceram antes do ano de 1948, data em que a nova Constituição republicana entrou em vigor e equiparou homens e mulheres em direitos, inclusive o direito de transmitir a cidadania.

O direito de sangue configura-se a norma principal da atribuição da nacionalidade e seus efeitos são retroativos à data de nascimento do indivíduo que solicita o status civitatis italiano. Filhos de cidadãos italianos nascidos na Itália ou no exterior bastam ter seu nascimento inscrito num Ofício de Registo Civil (Stato Civile) de um comune italiano (município) ou em qualquer Consulado Italiano no exterior, antes de atingirem a maioridade para serem considerados italianos.

O filho de italiano nascido fora da República Italiana deve, a fim de ser reconhecido como italiano, provar que um dos seus genitores era de jure cidadão italiano à época de seu nascimento e que o vínculo paterno ou materno foi estabelecido na menoridade. Caso o requerente seja menor de idade, a prova e o trâmite ficam a cargo de quem possua o poder paternal.

Como obter?

Existem inúmeras modalidades de atribuição da cidadania italiana: por sangue (são considerados cidadãos italianos os descendentes, sem limite de geração, de cidadãos italianos emigrados para fora da Itália), por casamento (quando o requerente se casa com cidadão italiano), por tempo de residência (quando o requerente reside legalmente por pelo menos 05 anos no território italiano), por naturalização, entre outras modalidades.

Processo de reconhecimento da Cidadania Italiana:

O reconhecimento da cidadania italiana é um procedimento administrativo realizado pelos municípios (comune) italianos e pelos consulados italianos em todo o mundo.

Existem dois modos principais:

Cidadania por sangue

Cidadania por casamento

Benefícios

Os benefícios da cidadania italiana são muitos, como a livre circulação dentro da União Europeia, estudo com valores reduzidos, e viagem aos EUA sem visto. Possibilidade de socorro em um país terceiro através de alguma representação consular italiana ou de outro Estado da União Europeia por força das relações diplomáticas do bloco europeu.

  • Residir na Itália e em toda a União Europeia pelo tempo que quiser.
  • Desfrutar dos mesmos direitos e obrigações dos cidadãos natos ali quanto à moradia, trabalho, estudo, política, lazer, assistência médica, aposentadoria (depois de atendidos os requisitos legais).
  • No mercado de trabalho a dupla cidadania pode ser um diferencial no currículo.
  • Facilidade na entrada e saída dos países que integram a União Europeia.

Cidadania por Sangue

A principal forma de reconhecimento da cidadania italiana é através do vínculo de sangue que o requerente maior de idade de qualquer nacionalidade tem em relação a um antepassado nascido na Itália que emigrou para o Brasil anos atrás. Esse é o caso de muitos brasileiros, graças à intensa imigração italiana ocorrida no Brasil nos últimos séculos por diversas razões.

A cidadania italiana por vínculo de sangue é reconhecida por duas maneiras:

Cidadania Italiana por descendência no Brasil: O interessado deve se inscrever na lista de espera do Consulado competente territorialmente e aguardar ser chamado para a apresentação da documentação. Após a entrega da documentação, é necessário aguardar mais um tempo para que as certidões brasileiras sejam transcritas na Itália. Esse processo é bastante demorado (podendo chegar a 10 anos), pois a fila de espera nos Consulados italianos no Brasil é extensa devido à alta demanda e a insuficiência de recursos humanos para tratar de todos os casos.

Cidadania Italiana por descendência na Itália: O interessado deve preparar a documentação e legalizá-la (torná-la válida) junto ao Consulado Italiano competente territorialmente (não existe fila para esse serviço), para então viajar para a Itália e fazer o procedimento de reconhecimento da cidadania em um município italiano (comune). Esse procedimento, embora um pouco mais burocrático, é bem mais rápido em relação à cidadania feita em um consulado italiano no Brasil. Existem agentes na Itália que auxiliam o requerente nesse processo, que é mais complexo e envolve uma série de etapas prévias.

Cidadania por Casamento

Nos termos do art. 5 da Lei n. 91 de 5 de fevereiro de 1992, o cidadão ou a cidadã estrangeiro(a) (não italiano) ou apátrida casado(a) com um(a) cidadão(ã) italiano(a) pode adquirir a cidadania italiana por naturalização.

Os prazos para dar entrada no pedido são os seguintes:

– se o(a) requerente reside no Brasil, após três anos de casamento;
– se o(a) requerente reside legalmente na Itália, após dois anos de casamento.

EM AMBOS OS CASOS, OS PRAZOS SÃO REDUZIDOS À METADE CASO O CASAL TENHA FILHOS MENORES EM COMUM (PRÓPRIOS OU ADOTADOS). 

No caso de casamentos realizados ATÉ 27/04/1983 o marido passa automaticamente a cidadania para a esposa, não sendo necessário dar entrada no processo de que trata o art. 5 da lei 91/92.

Importante: cumpre salientar que o(a) cidadão(ã) brasileiro(a) que obtiver a cidadania italiana por casamento (naturalização) NÃO PERDE A CIDADANIA BRASILEIRA. Segundo o Departamento de Naturalização do Ministério da Justiça do Brasil:

“A única condição de perda da nacionalidade brasileira é a demonstração do desejo expresso e inequívoco de perdê-la e de mudar de nacionalidade”

O órgão competente para o processamento dos pedidos de cidadania por casamento (naturalização) é o MINISTÉRIO DO INTERIOR ITALIANO, localizado em Roma, que tem até 730 dias para analisar o processo.

Caso, dentro desse prazo, não haja oposição ao pedido da cidadania por casamento por parte do Ministério do Interior, o(a) requerente já é considerado cidadão(ã) italiano(a), devendo apenas prestar o seu juramento para finalizar o processo de aquisição da cidadania italiana.

EM QUALQUER LUGAR DO MUNDO EM QUE FOR DADA ENTRADA NO PROCESSO DE CIDADANIA POR CASAMENTO, SEJA EM QUALQUER CIDADE DA ITÁLIA OU CONSULADO ITALIANO NO EXTERIOR, O PROCESSO SERÁ REMETIDO PARA O MINISTÉRIO DO INTERIOR ITALIANO EM ROMA. POR ESSA RAZÃO, NÃO HÁ DIFERENÇA DE PRAZOS DE ANÁLISE DOS PROCESSOS DE ACORDO COM O LOCAL DE APRESENTAÇÃO DO PEDIDO.

LEGISLAÇÃO

Lei n. 91 de 5 de fevereiro de 1992 “Novas normas sobre a cidadania”

D.P.R. n. 572 de 12 de outubro de 1993 “Regulamento de execução da Lei n. 91/92” 

D.P.R. n. 362 de 18 de abril de 1994 “Regulamento contendo a disciplina dos procedimentos de aquisição da cidadania italiana”

Lei n. 94 de 15 de julho de 2009 “Disposições em matéria de segurança pública” (art. 1, incisos 11 e 12).

Cidadania via Materna

O reconhecimento da cidadania italiana pela chamada linha materna ou via feminina tornou-se possível graças à sentença 4466  de 25 de fevereiro de 2009 da Corte di Cassazione a Sezioni Unite, que é a suprema corte italiana e que, quando reunida em sezioni unite, julga questões constitucionais, analogamente ao STF brasileiro, e suas sentenças são incorporadas à jurisprudência.

 

Sentenza della corte di Cassazione n. 4466 del 25 febbraio 2009

Cittadinanza italiana – I discendenti di ex cittadine italiane hanno diritto alla cittadinanza italiana.

Le Sezioni Unite, mutando orientamento rispetto alla pronuncia n. 3331 del 2004, hanno stabilito che, per effetto delle sentenze della Corte Costituzionale n. 87 del 1975 e n. 30 del 1983, deve essere riconosciuto il diritto allo “status” di cittadino italiano al richiedente nato all’estero da figlio di donna italiana coniugata con cittadino straniero nel vigore della L. n. 555 del 1912 che sia stata, di conseguenza, privata della cittadinanza italiana a causa del matrimonio.

Pur condividendo il principio dell’incostituzionalità sopravvenuta, secondo il quale la declaratoria d’incostituzionalità delle norme precostituzionali produce effetto soltanto sui rapporti e le situazioni non ancora esaurite alla data del 1° gennaio 1948, non potendo retroagire oltre l’entrata in vigore della Costituzione, la Corte afferma che il diritto di cittadinanza in quanto “status” permanente ed imprescrittibile, salva l’estinzione per effetto di rinuncia da parte del richiedente, è giustiziabile in ogni tempo (anche in caso di pregressa morte dell’ascendente o del genitore dai quali deriva il riconoscimento) per l’effetto perdurante anche dopo l’entrata in vigore della Costituzione dell’ illegittima privazione dovuta alla norma discriminatoria dichiarata incostituzionale.

In allegato la sentenza della Corte di Cassazione n. 4466 del 25 febbraio 2009

Já sou cidadão Italiano

Se você já é cidadão italiano, lembre-se de que você possui uma série de direitos e também de deveres em relação ao Estado italiano.

Os principais direitos são:

– Entrar e sair livremente do território italiano e, consequentemente do Espaço Europeu (definido pelo Tratado de Schengen), lá fixar residência, exercer a plenitude da vida civil como alugar, comprar e vender imóveis, ter conta bancária, ter contrato de trabalho, abrir empresa, utilizar a rede pública de saúde italiana (assistenza sanitaria);

– Votar e ser votado nas eleições para cargos eletivos majoritários e proporcionais (desde que cumpridos os requisitos necessários)

– Assistência social (em casos específicos);

– Pensão previdenciária (em condições específicas);

Os principais deveres são:

– Observar a Constituição Italiana e toda a legislação infra-constitucional do Estado Italiano;

– Manter a situação cadastral (situazione anagrafica) atualizada junto ao Consulado Italiano ou Comune de residência;

– Comparecimento em guerras – Desde 1 de janeiro de 2005, o serviço militar na Itália não é mais obrigatório, conforme estabelecido pela lei Martino (lei n. 226 de 23 de agosto de 2004). No entanto, os cidadãos que se alistaram antes de tal data ou que se alistaram voluntariamente, podem ser chamados a comparecer em caso de estado de guerra (art. 78 da Constituição Italiana), ainda que a probabilidade que isso ocorra seja remota.