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Consulado Italiano

O Consulado Italiano é um órgão do governo italiano vinculado ao Ministério do Exterior daquele país que presta serviços à população em geral. 

No Brasil existem sete Consulados da Itália e cada um tem a própria jurisdição. Estão localizados nas seguintes cidades:  

  • Brasília  Embaixada da Itália em Brasília / Jurisdição: Amapá (AP), Amazonas (AM), Distrito Federal (DF), Goiás (GO), Pará (PA), Roraima (RR) e Tocantins (TO). 
  • Belo Horizonte – Consulado da Itália em Belo Horizonte / Jurisdição: Minas Gerais (MG). 
  • Curitiba – Consulado Geral da Itália em Curitiba / Jurisdição: Paraná (PR) e Santa Catarina (SC). 
  • Porto Alegre – Consulado Geral da Itália em Porto Alegre / Jurisdição: Rio Grande do Sul (RS). 
  • Recife – Consulado Geral da Itália em Recife / Jurisdição: Alagoas (AL), Bahia (BA), Ceará (CE), Maranhão (MA), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Piauí (PI), Rio Grande do Norte (RN) e Sergipe (SE). 
  • Rio de Janeiro – Consulado Geral da Itália no Rio de Janeiro / Jurisdição: Espírito Santo (ES) e Rio de Janeiro (RJ). 
  • São Paulo – Consulado Geral da Itália em São Paulo / Jurisdição: Acre (AC), Mato Grosso (MT), Mato Grosso do Sul (MS), Rondônia (RO) e São Paulo (SP). 

Passaporte

O passaporte italiano, assim como a carteira de identidade italiana, é um documento de identificação das pessoas que possuem o reconhecimento da cidadania italiana (nascidos na Itália ou com dupla cidadania).

Não se deve confundir o reconhecimento da cidadania italiana com a obtenção do passaporte.

Muitos italianos não possuem o passaporte italiano, assim como muitos brasileiros também não possuem o passaporte brasileiro.
Não é um documento obrigatório. É um documento de identificação para aqueles que viajam ao exterior.

O processo de reconhecimento da cidadania italiana gera o direito de ter o passaporte italiano.

Normalmente, o cidadão estrangeiro que requer a cidadania italiana tem interesse em obter o passaporte para poder entrar nos países da União Europeia sem necessidade de passar pela imigração.
O titular do passaporte italiano também pode entrar nos Estados Unidos SEM NECESSIDADE DE VISTO. No entanto, o titular do passaporte italiano que deseje entrar nos Estados Unidos deve fazer previamente uma Autorização de Viagem para poder entrar naquele país sob o risco de ser deportado. O procedimento é feito pela Internet no site do ESTA – Electronic System for Travel Authorization.
O órgão responsável pela emissão do passaporte a cidadãos italianos na Itália é a Questura (análogo à Polícia Federal no Brasil). No exterior (fora da Itália), o passaporte é emitido pelos Consulados Italianos.
O cidadão italiano residente fora da Itália deve estar regularmente inscrito no AIRE do Consulado Italiano de competência territorialmente para poder solicitar a emissão do passaporte italiano.
A solicitação de emissão do passaporte italiano é feita mediante agendamento no sistema eletrônico de agendamento de cada consulado italiano.
O cidadão brasileiro com dupla cidadania (brasileira e italiana) deve ter um passaporte brasileiro válido para poder solicitar o passaporte italiano.
O passaporte italiano é emitido no ato da solicitação mediante pagamento de uma tarifa em dinheiro (reais).
O cidadão italiano que tiver filhos menores de idade deve comparecer ao consulado juntamente com o outro genitor da criança para poder solicitar o seu próprio passaporte e também para poder solicitar o passaporte do filho menor. Se o cônjuge for um cidadão italiano, não é necessária a sua presença, mas seu consentimento deve ser expresso (documental) em uma declaração chamada Atto di Assenso, em que o mesmo declara consentir com a emissão do passaporte. Esse procedimento se deve à necessidade legal de proteção à criança, evitando-se dessa forma a expatriação ilegal ou sequestro internacional de crianças.

   DOCUMENTAÇÃO: O requerente com dupla cidadania maior de idade e sem filhos menores deve providenciar a seguinte documentação:

– Passaporte brasileiro válido (original e cópia de todas as páginas, mesmo as em branco)

– 2 Fotografias 3×4 com fundo branco e com o cabelo atrás da orelha

– Formulário de solicitação de emissão do passaporte (disponível no próprio Consulado)

– Comprovante de endereço (conta de luz, água ou telefone em nome do requerente ou certidão eleitoral emitida pelo cartório eleitoral, assinada e com endereço, todos originais acompanhados de cópias).

Estudar na Itália

Estudar na Itália é sonho de um número crescente de brasileiros. Também, pudera. A Itália… 

  • É o berço do Renascimento, 
  • Tem mais de 2.000 anos de história viva, que pode ser visitada pelos turistas (como os monumentos da Roma antiga!) e pelos novos cidadãos italianos, 
  • É polo de alta costura, com renome mundial, 
  • É lar dos melhores eventos de moda, design e arquitetura, 
  • É um país de forte tradição cultural e excelência acadêmica, com algumas das melhores Universidades do mundo. 

…de fato, há muitos pontos positivos em vir para a Itália, aproveitar esse vasto e animado caldeirão cultural, aprender bastante e fortalecer o seu currículo! 

Não é necessário ser cidadão italiano para poder estudar na Itália. 

Muitas universidades brasileiras, sobretudo as federais e as católicas, têm convênio com universidades italianas. 

O estudante brasileiro pode se candidatar junto à própria universidade brasileira a um projeto de intercâmbio ou pode concorrer às inúmeras bolsas de estudo que anualmente são disponibilizadas pelo Ministério da Educação Italiano para alunos estrangeiros, para tanto, é necessário ter um conhecimento razoável da língua italiana, pois o candidato será submetido a testes junto à própria universidade brasileira para ser considerado apto. 

Se o candidato deseja estudar com isenção de taxas da universidade, moradia e alimentação gratuitas e ainda receber uma ajuda de custo por mês é possível pleitear uma bolsa de estudo. A bolsa de estudo pode ser oferecida pelo governo italiano (através do MIUR – Ministero dell’Istruzione, dell’Università e della Ricerca) ou brasileiro (através do Ministério da Educação ou do CNPQ – Centro Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico). Também existem muitas empresas privadas brasileiras de grande porte que pagam bolsas de estudo aos universitários brasileiros interessados, em convênio com as universidades brasileiras. 

Quando se busca bolsas de estudo oferecidas pela Itália é comum recorrer ao site da própria universidade italiana. Apesar de parecer o mais lógico, na Itália as bolsas de estudo NÃO são disponibilizadas no site da universidade, mas estão presentes nos sites dos órgãos de direito ao estudo de cada região italiana. 

As melhores universidades para bolsas de estudo são: Torino (Turim), Padova (Pádua), Pavia, Siena, Firenze (Florença) e Verona. Mas todas as universidades oferecem oportunidades aos estudantes estrangeiros. 

Na Itália há também duas universidades que se dedicam a atender estudantes estrangeiros, a Università per Stranieri di Siena e a Università per Stranieri di Perugia. Nelas é possível fazer cursos livres de língua e cultura italiana, desde o nível elementar ao mais avançado, além de cursos de graduação, mestrado e doutorado nas áreas de linguística, literatura e filologia italianas, entre outros cursos de didática voltados ao ensino da língua italiana como língua estrangeira (L2). 

Documentação 

Independente da forma de acesso (se com bolsa de estudo ou não), ao se matricular em uma instituição de ensino italiana, o estudante brasileiro deverá providenciar a documentação necessária, que irá depender dos estudos realizados no Brasil e do curso escolhido (se universitário ou não). 

Os certificados e declarações escolares brasileiros deverão ser traduzidos por tradutor juramentado e levados ao Consulado Italiano de competência territorial para a legalização e emissão da chamada Dichiarazione di Valore In Loco (ver mais na seção Glossário). A Declaração de Valor, que é obrigatória, é emitida pelo consulado italiano no Brasil e atesta a equivalência dos estudos realizados no Brasil em relação ao sistema educacional italiano, que é bem diferente daquele brasileiro. Em outras palavras, a Declaração de Valor explica a qual curso italiano corresponde o curso brasileiro. Ela é de fundamental importância para a instituição italiana receptora dos documentos, para poder saber exatamente o estudo realizado fora da Itália. 

Revalidação (convalida/riconoscimento) de diploma ou título de estudo italiano no Brasil 

O estudante que frequentou uma escola primária – secundária ou universidade (graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado) na Itália, ao voltar para o Brasil, pode solicitar a validação do diploma italiano no Brasil. 

Revalidação (convalida/riconoscimento) de diploma ou título de estudo brasileiro na Itália 

O estudante que frequentou uma escola primária – secundária ou universidade (graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado) no Brasil, ao ir para a Itália, pode solicitar a validação do diploma brasileiro na Itália. 

Trabalhar na Itália

Muitos brasileiros querem viver na Europa em busca de uma vida melhor, com mais segurança e tranquilidade. A Itália está entre os países preferidos dos brasileiros, grande parte dos brasileiros tem descendência italiana, e sentem uma ligação com o país. 

Trabalhar na Itália é uma excelente oportunidade de conhecer outra cultura e ter uma experiência inesquecível.  

Casamento no Exterior

A cidadania italiana por casamento é atualmente obtida através de naturalização. Ao contrário do caso da cidadania italiana por sangue, onde o Requerente já é cidadão italiano e precisa apenas reconhecer esta situação, no caso da cidadania italiana por casamento trata-se de verdadeira obtenção da cidadania italiana. 

Até 27/04/1983, a esposa do cidadão italiano adquiria automaticamente a cidadania italiana ao se casar. Vale deixar claro que somente a mulher tem o direito automático se contraiu o matrimônio antes desta data. Após essa data todos podem, mas aí somente por naturalização. 

Como dito acima, há ainda a possibilidade da naturalização, pela qual o marido ou a esposa podem se naturalizar italianos, desde que o cônjuge seja italiano. O processo de naturalização pode tramitar tanto em território italiano (prefettura), quanto em território estrangeiro (embaixada ou consulado competente), os requisitos são: 

  • Requerer a naturalização depois de três anos de casamento, caso o pedido seja feito no Brasil, ou; 
  • Requerer a naturalização depois de dois anos de residência em território italiano, caso o pedido seja feito na Itália. 

Os processos de naturalização são então encaminhados ao Ministério da Justiça Italiana em Roma e, hoje, esta análise pelo Ministério tem demandado cerca de dois anos para conclusão. Vale relembrar ainda que os prazos expostos acima são reduzidos pela metade se o casal possuir filhos. 

Carteira de Habilitação

Brasil e Itália assinaram um acordo para reconhecimento da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de maneira recíproca, que permitirá que cidadãos dos dois países convertam suas cartas de motorista das categorias A e sem necessidade de submeter-se a exames práticos ou teóricos. A conversão da carteira de habilitação na Itália ficará, portanto, muito mais fácil. 

Negociado há anos, o acordo de reconhecimento da CNH foi comemorado tanto por parte do Ministério das Relações Exteriores da Itália, assim chamada a Farnesina, bem como parte do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, o Itamaraty. 

A partir desse momento, um brasileiro que se mudar para a Itália, ou vice-versa, poderá converter sua Carteira Nacional de Habilitação sem precisar fazer nenhum tipo de prova, desde que realize a solicitação antes de completar quatro anos de residência na outra nação. 

O acordo valerá apenas para carros e motos, sendo que nas outras categorias continuará sendo necessário realizar exames práticos e teóricos. 

Reconhecimento da CNH na Itália e seus requisitos: 

  • O requerente deverá ser legalmente residente no território italiano; 
  • O requerimento deverá ser realizado antes de completados quatro anos de residência na Itália; 

CNH na Itália como turista 

Os cidadãos brasileiros não residentes na Itália, ou residentes por um período máximo de um ano, poderão dirigir um veículo a motor, nos seguintes casos: 

  • Fazer, na Itália, a tradução juramentada da “Carteira Nacional de Habilitação” brasileira. A “CNH” brasileira deve ser válida e estar sempre acompanhada da tradução oficial. (Art. 135, D.Igs. 285/1992 Código da Estrada), ou; 
  • Solicitar, no Brasil, a “Permissão Internacional para Dirigir” (PID), emitida pelo Departamento Nacional de Transito (DENATRAN). A Convenção de Viena de 1968 padronizou o modelo de habilitação, facilitando assim, a identificação dos condutores e dos veículos autorizados a dirigir. 

Dirigir um automóvel sem autorização é uma contravenção e poderá acarretar em multa.